A legislação trabalhista estabelece prazos para o pagamento; entenda o que acontece se a empresa não cumprir e como o Farmacêutico deve proceder.
O pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado é uma regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, isso significa que o prazo varia conforme o calendário: sábados costumam contar como dia útil, enquanto feriados nacionais, estaduais e municipais ficam fora da contagem. Por isso, é importante que farmacêuticos(as) de redes privadas, hospitais/OS, serviço público, drogarias independentes e demais estabelecimentos verifiquem, mês a mês, qual é a data-limite de pagamento.
Quando a empresa não deposita o salário dentro do prazo, o atraso não é apenas um transtorno: ele pode gerar correção do valor devido, abrir caminho para denúncia aos órgãos competentes e, se a situação for repetida, até fundamentar medidas mais severas, como a rescisão indireta — sempre com orientação e provas.
O que acontece com a empresa que atrasa o salário?
A partir do atraso, o Farmacêutico passa a ter o direito de exigir que o valor seja pago com correção monetária. Embora a CLT não traga uma “multa automática” específica apenas pelo atraso, a jurisprudência trabalhista estabelece consequências ao empregador.
A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a correção monetária incide a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do prazo de pagamento, em regra utilizando índice de atualização (comumente relacionado ao INPC, conforme entendimento aplicado em correções trabalhistas).
Se os atrasos se tornarem frequentes, a conduta pode ser enquadrada como infração grave, sujeita a medidas administrativas e fiscalização. Nesses casos, o Farmacêutico pode buscar orientação e registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, com base no Precedente Normativo nº 72 do TST, há entendimento de penalidade que pode chegar a 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia no período subsequente — parâmetro que costuma ser citado em discussões e negociações trabalhistas, especialmente quando há habitualidade.
O que o Farmacêutico pode fazer quando o salário não cai no prazo?
Ao perceber que o pagamento não entrou na conta no prazo legal, a orientação é agir de forma organizada e com registro:
- Procure o RH ou a chefia imediata para pedir explicação e uma previsão objetiva de pagamento.
- Formalize por e-mail (ou por outro canal que gere comprovação), para criar histórico do ocorrido.
- Guarde evidências, como holerites, extratos bancários, mensagens e comunicados internos.
Se o problema persistir ou for recorrente, o Farmacêutico pode adotar medidas formais:
1) Denúncia
É possível registrar denúncia no sindicato da sua base e/ou em uma unidade do MTE. Em muitos casos, a denúncia pode ser anônima, como forma de proteger o Farmacêutico contra retaliações.
2) Rescisão indireta (com cautela e orientação)
A repetição de atrasos pode configurar falta grave do empregador e permitir a chamada rescisão indireta — conhecida como a “justa causa do empregador”. Nessa hipótese, o Farmacêutico busca o encerramento do vínculo com acesso, em regra, às verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e possibilidade de seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Como é uma medida que depende de provas e avaliação do caso concreto, a recomendação é não tomar decisões isoladas: procure o sindicato da sua base e orientação jurídica para analisar a melhor estratégia.
Informação é proteção
Salário em dia é um direito básico. Se houver atraso — pontual ou recorrente —, o caminho mais seguro é registrar o ocorrido, buscar explicações formais e acionar o sindicato da categoria e o MTE quando necessário.
Redação FEIFAR


