SEGURANÇA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR É FUNDAMENTAL PARA A PROTEÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

A segurança dos funcionários em farmácias e drogarias, especialmente aqueles que trabalham em turnos noturnos ou em estabelecimentos que funcionam 24 horas, é uma responsabilidade inalienável do empregador. A legislação brasileira, em seu artigo 157, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece claramente que cabe às empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Recentemente, uma rede de farmácias foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que sofreu assaltos enquanto trabalhava no turno da madrugada. A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reformou a sentença de 1º grau. O processo ainda está sujeito a recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, afirmou que os assaltos nas dependências da farmácia, localizada no bairro Itaigara, e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovados nos autos. A desembargadora destacou que “o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade”.

A decisão judicial baseia-se na teoria da responsabilidade civil subjetiva, que exige a presença de três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais, e a culpa do empregador. A relatora enfatizou que a responsabilidade pela segurança no trabalho não é apenas do Estado, mas também do empregador, conforme estabelece o artigo 157, inciso I, da CLT.

Na fixação da indenização por danos morais, a relatora mencionou que o valor deve ser determinado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico e sancionatório da medida. “O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos”, concluiu a desembargadora Eloína Machado.

A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar) defende que farmácias e drogarias precisam garantir a segurança dos profissionais, proporcionando condições adequadas para que possam trabalhar com dignidade. “Mercadorias roubadas geralmente têm seguros, porém a vida dos profissionais não tem preço. Quando se trata de segurança, as atenções devem ser redobradas”, afirma Renato Soares Pires Melo, presidente da Feifar.

A Feifar reforça que os empregadores devem ser responsabilizados pela segurança de seus funcionários e que a omissão de medidas preventivas após incidentes anteriores é inaceitável. A federação continua a lutar por melhores condições de trabalho e pela implementação rigorosa de normas de segurança nas farmácias e drogarias.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Palavras-chave: segurança, farmácias, drogarias, responsabilidade do empregador, indenização, Feifar

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