O Seguro Desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador nos casos de desemprego involuntário. É um auxílio temporário pago em dinheiro pelo governo para que o trabalhador possa encontrar outro emprego e voltar a trabalhar sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. Pode ser pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada.
Têm direito ao seguro desemprego o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período da proibição da pesca para preservação da espécie; e; o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/