A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. Por maioria, o colegiado julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
O caso tratou de empregado contratado em 2018 que recebia o adicional calculado sobre o salário-base, conforme normas internas vigentes à época. Em 2019, a EBSERH editou nova resolução, revogando as regras anteriores e passando a adotar o salário-mínimo como referência para o cálculo, mudança que foi questionada judicialmente.
Nas instâncias trabalhistas, prevaleceu inicialmente o entendimento de que o pagamento sobre o salário-base configuraria direito adquirido e não poderia ser suprimido por norma posterior. O TST, contudo, reformou essa conclusão com fundamento na Súmula Vinculante nº 4, que veda o uso do salário-mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário substitua essa base de cálculo por outro índice.
Ao analisar a reclamação, o STF concluiu que houve aplicação incorreta da súmula. Para a maioria dos ministros, a decisão do TST acabou promovendo, por via judicial, uma forma de substituição indevida de base de cálculo. O voto condutor foi do ministro Dias Toffoli, que ressaltou que, diante da impossibilidade de utilização do salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anteriormente válido, e não uma alteração imposta por decisão judicial. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido.
Com a decisão, a 2ª Turma do STF anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.
Processo: Rcl 53.157.
Posição institucional da FEIFAR
A Federação Interestadual dos Farmacêuticos (FEIFAR) avalia que a decisão reforça a necessidade de segurança jurídica e de respeito aos parâmetros remuneratórios legitimamente adotados, especialmente em temas sensíveis como o adicional de insalubridade, que se relaciona diretamente às condições de trabalho e à proteção da saúde do trabalhador. A FEIFAR reafirma que mudanças unilaterais que reduzam bases de cálculo e impactem a remuneração exigem atenção das entidades representativas e atuação institucional coordenada, com orientação aos profissionais para a adequada defesa de seus direitos.
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