A Justiça do Trabalho de Goiás condenou a rede Raia Drogasil a pagar R$ 977,6 mil em indenização a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da empresa em Goiânia. O valor abrange horas extras, intervalo intrajornada suprimido, trabalho em feriados, adicional de insalubridade, adicional noturno, FGTS com multa de 40% e danos morais.
A decisão, homologada em 20 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), reforça a proteção aos direitos laborais dos profissionais da farmácia, especialmente em jornadas exaustivas e exposição a riscos biológicos.
OS PEDIDOS E A DEFESA DA EMPRESA
O farmacêutico, contratado em 2013 e promovido a gerente em 2017, alegou que a promoção foi uma manobra para evitar pagamento de horas extras, sem gratificação de função ou poderes reais de gestão. Sua jornada média ia das 6h30 às 19h, com apenas 20 minutos de intervalo e folga semanal. Ele requereu afastamento do cargo de confiança (art. 62 da CLT), insalubridade, danos morais e uso de veículo próprio. A Raia Drogasil defendeu que o cargo era de confiança, com aumento salarial de 10,45% e dispensa de ponto, excluindo horas extras.
Portanto, a 1ª Turma do TRT-18 analisou que o aumento foi inferior aos 40% exigidos pela lei para cargo de confiança, comparado ao piso de farmacêutico. O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, deferiu horas extras com adicional de 50%, domingos e feriados em dobro, e madrugadas em balanços. O maior valor, R$ 392,1 mil, refere-se a horas extras, destacando a importância do controle de jornada na categoria.
INSALUBRIDADE E DANOS MORAIS RECONHECIDOS
Ademais, a perícia confirmou exposição a agentes biológicos, como aplicação de injetáveis e testes de Covid-19 sem EPIs adequados (máscaras N-95 e óculos). Assim, foi mantido adicional de insalubridade em grau médio (20%) de fevereiro/2019 a março/2022, totalizando R$ 13,3 mil. Para o período posterior, o pedido foi afastado por mudança de unidade. Quanto aos danos morais, fixados em R$ 6,2 mil, considerou-se jornada excessiva, feriados sem compensação e falta de EPIs, ponderando a capacidade econômica da empresa.
Nesse contexto, o TST negou recursos em novembro de 2025, iniciando a execução em 20/3. A decisão evidencia tendência da Justiça em exigir proteção efetiva à saúde e dignidade dos farmacêuticos, reconhecendo insalubridade mesmo em exposições intermitentes. A Raia Drogasil informará cumprimento judicial (Processo nº 0010214-60.2024.5.18.0009).
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Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.


