FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS FARMACÊUTICOS, FEIFAR. CNPJ nº 03.297.311/0001-52. Código Sindical nº 000.012.517.00000-1.
O Presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos, FEIFAR, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos dos arts. 15, 36, 37, 41, 43 e 44 do Estatuto Social, CONVOCA os delegados representantes das entidades sindicais filiadas, membros do Conselho Deliberativo reunido em Assembleia Geral, para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Delegado Representante junto à Confederação, titulares e suplentes, para o mandato com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2028, observadas as regras deste edital.
Data, horário e local da votação (art. 43, parágrafo 2º, alínea “a”): a Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, no dia 16 de novembro de 2026, em primeira convocação às 19h30, deliberando com a maioria simples dos delegados, e, não havendo quórum, em segunda convocação às 20h00, trinta minutos após a primeira, deliberando com a maioria simples dos presentes, na forma do art. 15 e seu parágrafo único.
Registro de chapas (arts. 41 e 43, parágrafo 2º, alínea “b”): o prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias contados da data de divulgação deste edital. O registro far-se-á na secretaria da Federação, que fornecerá recibo, admitindo-se também requerimento pelo e-mail oficial feifar@feifar.org.br. Cada chapa deverá apresentar o número total de candidatos efetivos, com pelo menos a metade dos respectivos suplentes, considerados distintamente os órgãos de diretoria, de fiscalização e de representação, sob pena de recusa (art. 42), instruída com a qualificação civil e a comprovação de inscrição no Conselho Regional de Farmácia de cada candidato.
Comissão Eleitoral (art. 44): o pleito será coordenado e conduzido por Comissão Eleitoral composta de 3 (três) associados eleitos em Assembleia Geral e por 1 (um) representante de cada chapa registrada.
Proclamação por aclamação: encerrado o prazo de registro sem a inscrição de chapas concorrentes, e diante de chapa única, a eleição dar-se-á por aclamação, mediante votação aberta ou por chamada nominal, garantindo o registro individual das manifestações, seguindo-se a posse dos eleitos.
Segunda e terceira votações (art. 43, parágrafo 2º, alínea “c”): não atingido o quórum, ou em caso de empate entre as chapas mais votadas, as votações subsequentes observarão as datas e os horários a serem fixados e divulgados pela Comissão Eleitoral, na forma do Estatuto.
Participação virtual: o link de acesso à sala virtual será encaminhado aos delegados por e-mail cadastrado na FEIFAR e pelo canal oficial de comunicação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da primeira convocação. É obrigatória a identificação completa, com nome e sobrenome conforme registro na Federação, para validação da presença e do direito a voz e voto. A relação dos delegados aptos a votar será afixada na sede e disponibilizada aos interessados na forma do art. 40.
Forma de publicidade: o presente edital será publicado no sítio eletrônico oficial da Federação, www.feifar.org.br, e encaminhado, por correio eletrônico, às entidades sindicais filiadas e demais interessadas, bem como afixado na sede, para ampla ciência, na forma do Estatuto Social.
E, para que produza seus efeitos, assim se publica.
Brasília, Distrito Federal, 1º de outubro de 2026.
RENATO SOARES PIRES MELO
Farmacêutico. Presidente da FEIFAR.
CPF nº 026.639.037-44.