Tribunal Superior do Trabalho condena empresa a pagar diferenças de horas extras a empregado.

De acordo com a norma coletiva adotada pela Novacap, o divisor 220, que é utilizado para jornadas de 44 horas, era aplicado erroneamente no cálculo das horas extras de seus funcionários que trabalhavam 40 horas por semana. Essa prática resultava em uma remuneração das horas extras que não atendia ao requisito constitucional de pagar, no […]

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