Servidora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial
Não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou, em liminar, a manutenção do home office de uma servidora pública de 63 anos com hipertensão crônica. A funcionária da prefeitura da cidade estava em regime de teletrabalho […]
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