PUBLICADA A LEI QUE DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTE NA PANDEMIA.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Para o presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “sem dúvida esta é uma conquista para a classe trabalhadora, em meio a tantos […]
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