TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO: ENTENDA OS LIMITES ATUAIS DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS

Farmacêuticos que atuam em hospitais públicos, UPAs, laboratórios municipais e estaduais por meio de empresas terceirizadas, o modelo comumente chamado de quarteirização, precisam conhecer um entendimento do Supremo Tribunal Federal que redefiniu, de forma vinculante, quando o poder público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas não pagas por essas empresas. A FEIFAR explica o que mudou e o que isso significa na prática para a categoria.

O QUE O STF DECIDIU

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.298.647, com repercussão geral, Tema 1.118, concluído em 13 de fevereiro de 2025, o Plenário do STF fixou tese vinculante para todo o Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho. O entendimento estabelece que não existe responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas de uma empresa terceirizada, baseada apenas na inversão do ônus da prova.

Na prática, isso significa que cabe ao trabalhador, autor da ação trabalhista, comprovar que o ente público falhou no dever de fiscalizar o contrato de terceirização. Antes desse entendimento, era comum que a própria Justiça do Trabalho exigisse do ente público a prova de que fiscalizou corretamente, o chamado ônus invertido. O Tema 1.118 alterou essa lógica.

AS DUAS EXCEÇÕES QUE PROTEGEM O TRABALHADOR

A tese fixada pelo STF não deixou o farmacêutico terceirizado desamparado. Existem duas situações em que a proteção permanece forte.

A primeira é a negligência comprovada por notificação. Configura-se a falha do ente público quando ele é formalmente notificado sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada e não toma providências para corrigir a situação. Essa notificação pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato da categoria, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público ou por qualquer outro meio idôneo.

A segunda, e a mais relevante para a categoria farmacêutica, é a exceção relativa à segurança, à higiene e à salubridade do trabalho. Quando são descumpridos direitos ligados a essas condições no ambiente de trabalho, a responsabilização subsidiária do ente público ocorre de forma automática, sem que o trabalhador precise comprovar a falha específica de fiscalização. Para farmacêuticos expostos a agentes biológicos, químicos ou que atuam em setores de isolamento e manipulação de medicamentos controlados, essa exceção pode ser decisiva.

O QUE O ENTE PÚBLICO É OBRIGADO A FAZER

O STF também fixou deveres concretos de fiscalização para a Administração Pública nos contratos de terceirização. O ente público deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social compatível com o número de empregados e deve condicionar o pagamento à empresa à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. O descumprimento desses deveres pode, por si só, caracterizar a negligência que autoriza a responsabilização subsidiária.

O QUE FAZER SE VOCÊ É FARMACÊUTICO TERCEIRIZADO NO SETOR PÚBLICO

Diante desse cenário, a FEIFAR orienta que o farmacêutico que atua sob contrato de terceirização com hospitais, UPAs ou laboratórios públicos mantenha organizada a documentação do seu vínculo, incluindo contracheques, registros de ponto e eventuais notificações já enviadas ao ente público sobre irregularidades da empresa contratada. Em caso de descumprimento de direitos trabalhistas, é importante que o sindicato da categoria seja informado o quanto antes, já que a notificação formal ao ente público é, muitas vezes, o elemento que define se a responsabilização subsidiária será reconhecida.

A FEIFAR reforça que o modelo de quarteirização no setor público, quando mal fiscalizado, frequentemente resulta em prejuízo direto ao farmacêutico que presta o serviço, e que o conhecimento técnico sobre os limites dessa responsabilização é uma ferramenta essencial de defesa da categoria.

FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO

Entender os detalhes técnicos de uma tese como o Tema 1.118 pode ser a diferença entre reaver o que é seu ou ficar sem resposta diante de uma empresa terceirizada inadimplente. É exatamente nesse tipo de situação que a organização sindical faz diferença: reunindo provas, formalizando notificações ao ente público e orientando o farmacêutico sobre o caminho jurídico correto. Não enfrente sozinho um problema que a categoria já sabe como resolver coletivamente. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e tenha ao seu lado quem entende dos detalhes que protegem o seu direito. Uma categoria forte se faz com a classe unida.

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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.

PALAVRAS-CHAVE: terceirização setor público, quarteirização farmacêutico, Tema 1118 STF, responsabilidade subsidiária, FEIFAR

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