Muitos farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias aplicando injetáveis, realizando testes rápidos ou tendo contato habitual com agentes biológicos não sabem que têm direito ao adicional de insalubridade, mesmo utilizando equipamentos de proteção individual. O entendimento já está pacificado nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, e a FEIFAR explica o que a categoria precisa saber para verificar se esse direito está sendo respeitado.
A BASE LEGAL DO DIREITO
O fundamento está na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, que classifica como insalubres em grau médio as atividades e operações envolvendo contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação, entre outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Quando o contato ocorre com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o grau reconhecido pode ser o máximo, com percentual ainda maior sobre a base de cálculo.
OS CASOS QUE CONSOLIDARAM O ENTENDIMENTO
A jurisprudência do TST vem reiterando esse direito ao longo dos anos, em diferentes julgamentos. Em um dos casos mais conhecidos, a Oitava Turma do TST condenou uma grande rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia em uma unidade da rede em São Paulo. A relatora do caso destacou que, apesar do fornecimento de luvas pela empresa, não havia comprovação de que o equipamento eliminasse os riscos do contato com os agentes biológicos.
Em outro julgamento, a Quinta Turma do TST rejeitou o recurso de uma rede de farmácias contra condenação ao pagamento do adicional a farmacêuticos que realizavam testes rápidos de covid-19 nas lojas. O caso teve origem em ação do Ministério Público do Trabalho, que constatou que farmacêuticos chegavam a realizar até 40 testes por dia, incluindo profissionais grávidas. O Tribunal Regional já havia reconhecido que a aplicação de testes envolve contato direto com clientes e risco de contaminação, e o TST manteve o entendimento.
Em um terceiro caso, um farmacêutico teve inicialmente negado o direito ao adicional, sob o argumento de que suas funções incluíam também venda de medicamentos, verificação de receitas e reposição de produtos nas prateleiras, e que o contato com pacientes não seria constante. O TST reformou essa decisão, entendendo que a aplicação de injetáveis e a realização de curativos, ainda que parte de um conjunto maior de atribuições, são suficientes para caracterizar a atividade insalubre, conforme o artigo 192 da CLT.
O EPI NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO AO ADICIONAL
Um ponto comum a esses julgamentos merece destaque especial: o simples fornecimento de luvas ou outros equipamentos de proteção individual não é suficiente para afastar o direito ao adicional de insalubridade. Nas decisões do TST, ficou estabelecido que cabe à empresa comprovar que o equipamento efetivamente neutraliza o risco biológico, algo que, nesses casos, não foi demonstrado. Na ausência dessa prova, prevalece o direito do farmacêutico ao adicional.
QUAIS ATIVIDADES PODEM GERAR ESSE DIREITO
Entre as atividades que a jurisprudência do TST já reconheceu como aptas a gerar o direito ao adicional de insalubridade estão a aplicação de injetáveis, a realização de testes rápidos que envolvam contato com sangue ou fluidos corporais, a realização de curativos e o contato habitual com pacientes ou materiais potencialmente contaminados. Cada caso deve ser analisado conforme as funções efetivamente exercidas pelo farmacêutico em seu local de trabalho.
O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO RECEBE ESSE ADICIONAL
A FEIFAR orienta o farmacêutico que exerce essas atividades e não recebe o adicional de insalubridade a verificar seu contracheque e a reunir informações sobre suas funções no dia a dia, como a frequência de aplicação de injetáveis, testes ou curativos. Em seguida, o caminho recomendado é procurar o sindicato de farmacêuticos do seu estado para uma análise da situação e orientação sobre os próximos passos.
FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO
Direitos reconhecidos pela jurisprudência não se pagam sozinhos, é preciso conhecê-los e reivindicá-los. Muitos farmacêuticos exercem, todos os dias, atividades que o TST já reconhece como insalubres e seguem sem receber um centavo a mais por isso, simplesmente porque não sabem que esse direito existe. Quem é filiado conta com orientação técnica para identificar essas situações e com uma entidade que sabe como buscar o que é devido. Não deixe seu direito passar despercebido. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e descubra se você também tem esse adicional a receber. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
COMUNIDADE FARMACÊUTICA
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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.
PALAVRAS-CHAVE: adicional de insalubridade farmacêutico, TST farmacêutico injetáveis, direitos trabalhistas farmácia, NR-15 anexo 14, FEIFAR

