Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em dezembro de 2017 obteve, no último dia 01, decisão de mérito que obriga o Estado do Tocantins a manter o estoque de 22 medicamentos de alto custo (componentes especializados) destinados a atender pacientes cadastrados pela Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual da Saúde. Na época, 313 pacientes tiveram tratamento interrompido por mais de um ano, o que pode ter levado diversas pessoas a óbito, devido à falta dos medicamentos. Uma decisão liminar chegou a ser expedida em fevereiro de 2018.
Com a decisão, fica determinado o prazo de 30 dias para que o Estado apresente um plano de gestão a fim de solucionar a demanda, bem como preste informações sobre o atual estoque e o andamento de processos de aquisição.
Entre os medicamentos, constam alguns que são prescritos para o tratamento de diversos tipos de câncer, Doença de Parkinson, insuficiência pancreática, fibrose cística, malária e glaucoma.
A SES alegou ao Ministério Público do Tocantins ter encontrado problemas em licitações destinadas à aquisição dos medicamentos, o que levou a 27ª Promotoria de Justiça a advertir, na época, ser necessário que se esgotassem todos os meios administrativos e judiciais para a continuidade do fornecimento dos medicamentos da atenção especializada, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal dos gestores.
Medicamentos demandados
Encontram-se em falta os medicamentos especializados Acitretina 10mg (cap); Amantadina 100mg (comp); Gosserrelina 3,6mg Depot (seringa); Hidroxiuréia 500mg (cap); Lanreotida 120mg (sol. inj.); Leuprorrelina 3,75mg (fr/amp); Pancreatina 10.000UI (cap); Pancreatina 25.000UI (cap); Selegilina 5mg (comp); Sildenafila 20mg (comp); Budesonida 200 Mcg (cap. inal); Clobazam 20mg (comp); Formoterol + Budesonida 12+400Mcg (cap. inal), Hidroxiclororquina 400mg (comp); Metotrexato 2,5mg (comp); Piridostigmina 60mg (comp); Sulfassalazina 500mg (comp); Vigabatrina 500mg (comp); Deferasirox 250mg (comp); Brimonidina 2mg/ml (sol. oft.) 5ml; Brinzolamida 10mg/ml (susp oft.) 5ml.
Fonte: Ministério Público do Estado do Tocantins, por Denise Soares.