O Projeto de Lei 1421/20 altera o Código Penal para aumentar a pena aplicada a quem desrespeitar ordem que visa impedir a propagação de doença contagiosa. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime de infração de medida sanitária preventiva passará a ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Atualmente, a conduta é punida com detenção de 1 mês a 1 ano, aumentada em um terço se o autor é médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro ou funcionário da saúde pública.
Conduta gravíssima
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto, argumenta que, como envolve conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde de toda a coletividade, o aumento da pena se justifica, sobretudo em momentos de crise como o atual, causado pela pandemia de Covid-19.
O texto também permite que o juiz, a requerimento do Ministério Público, de autoridade policial ou de autoridade sanitária, possa determinar, cautelarmente, entre outras medidas, a realização obrigatória de exames médicos ou testes laboratoriais, a coleta de amostras clínicas, a vacinação ou outras medidas específicas, inclusive, caso necessário, com auxílio de força policial.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Murilo Souza. Edição – Roberto Seabra