DIAS CONSECUTIVOS E DIAS CORRIDOS, VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA?!

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona \”consecutivos\”, este é no sentido de sequência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que […]

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