RESCISÃO

Reforma Trabalhista amplia prazo para pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos.

O parágrafo 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia que as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o décimo dia após a dispensa do empregado. Esse prazo incluía o pagamento das verbas devidas pela rescisão do contrato de trabalho. No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei …

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FARMACÊUTICA PREJUDICADA REVERTE SITUAÇÃO

Uma farmacêutica que foi demitida por uma drogaria no município de Porto Velho/RO, buscou assistência do sindicato para verificar se os valores da sua rescisão de contrato de trabalho estavam corretos. Após a avaliação da entidade sindical, constatou-se diferenças de valores referente ao auxílio alimentação, e ao adicional de responsabilidade técnica que não haviam sido …

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HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, a homologação da rescisão de contrato de trabalho, deixou de ser feita, obrigatoriamente, no sindicato representante da categoria profissional. A proposta era agilizar o processo de rescisão, porém, muitos trabalhadores tiveram grandes aborrecimentos com essa “liberdade”. Simplesmente, porque empregadores, nem sempre de boa-fé, reduziram …

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ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS GERA INDENIZAÇÃO

Os Farmacêuticos(as) de todos os segmentos privados, devem ficar atento aos prazos para rescisão de contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias, bem como da apresentação dos documentos necessários para o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Após a reforma trabalhista, em novembro de 2017, o prazo para …

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