A instalação de farmácias completas dentro de supermercados deixou de ser uma possibilidade em debate e passou a ser lei em vigor. O presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março. A norma altera a Lei nº 5.991/1973 e encerra um debate regulatório que se estendia havia mais de três décadas no Brasil.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, autoriza que farmácias e drogarias funcionem dentro da área de vendas de supermercados em todo o país. Para o farmacêutico, entender exatamente o que a lei permite e o que ela proíbe é essencial, já que a norma pode significar tanto novas oportunidades de trabalho quanto novos desafios de fiscalização e rotina.
O QUE A LEI PERMITE
A farmácia instalada dentro do supermercado deve funcionar como uma unidade verdadeiramente independente. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, sem integração com os demais setores do estabelecimento. Isso inclui estrutura própria de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade, exatamente como em qualquer farmácia ou drogaria licenciada. A norma também autoriza que essas farmácias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitada integralmente a regulamentação sanitária.
O QUE A LEI PROÍBE
A mudança mais aguardada pela categoria foi justamente o que a lei não permite. Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia. Não existe venda de remédio solto ao lado de alimentos ou produtos de higiene, como chegou a ser cogitado em versões anteriores da proposta.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial, a lei criou uma camada extra de segurança: a entrega ao consumidor só pode ocorrer depois da confirmação do pagamento no caixa. Caso o cliente precise se deslocar do balcão da farmácia até o caixa com o produto em mãos, ele deve ser transportado em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O QUE MUDA NA SUA ROTINA DE TRABALHO
O ponto central para o farmacêutico é a manutenção integral das suas atribuições legais. A presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento continua obrigatória, com base no artigo 6º da Lei nº 13.021/2014. Não há qualquer previsão de exceção ou flexibilização dessa exigência, nem mesmo para unidades de menor porte ou horário reduzido.
Isso significa que a farmácia dentro do supermercado seguirá submetida às mesmas normas de vigilância sanitária e à mesma legislação profissional que regem qualquer farmácia comercial. O ambiente segregado da lei existe, em grande medida, para preservar essa responsabilidade técnica e evitar que o medicamento seja tratado como uma mercadoria comum de prateleira.
O PAPEL DO CFF NA CONSTRUÇÃO DO TEXTO FINAL
Durante toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Farmácia atuou para evitar a flexibilização excessiva das regras e a descaracterização do medicamento como bem de saúde. As diretrizes defendidas pela categoria foram incorporadas ao texto final sancionado, o que evitou um cenário de liberação ampla que colocaria em risco a segurança sanitária da população e o papel técnico do farmacêutico.
A FEIFAR reconhece a importância dessa atuação técnica e reforça que a expansão do setor farmacêutico para novos ambientes de varejo só é positiva para a categoria quando vem acompanhada da preservação das prerrogativas profissionais e da valorização do farmacêutico responsável.
FILIE-SE AO SINDICATO DO SEU ESTADO
A Lei 15.357/2026 mostra como decisões tomadas em Brasília chegam direto ao seu balcão de trabalho, para o bem ou para o mal. Foi a atuação técnica organizada da categoria que garantiu que a nova legislação preservasse a presença obrigatória do farmacêutico e proibisse a banalização do medicamento nas gôndolas. Esse tipo de vitória não acontece por acaso, ela é fruto de entidades atentas e mobilizadas. Se a sua rotina pode mudar por uma lei como esta, é essencial que você tenha uma entidade que acompanhe de perto os próximos passos da regulamentação e defenda os seus interesses em cada novo debate. Filie-se hoje ao sindicato de farmacêuticos do seu estado e mantenha-se protegido diante de cada mudança do setor. Uma categoria forte se faz com a classe unida.
COMUNIDADE FARMACÊUTICA
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FONTE: Federação Interestadual dos Farmacêuticos – FEIFAR.
PALAVRAS-CHAVE: farmácia em supermercado, Lei 15.357/2026, farmacêutico responsável técnico, legislação farmacêutica 2026, FEIFAR