DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO.

O desvio e o acúmulo de funções são práticas comuns no mercado de trabalho brasileiro, mas que geraram consequências negativas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para realizar determinada atividade, mas acaba desempenhando tarefas que não fazem parte de suas atribuições, enquanto o desvio de função acontece quando um trabalhador é responsável por realizar diversas atividades que não foram previstas em seu contrato de trabalho.

Ambas as situações são prejudiciais para o trabalhador, já que podem levar ao aumento da carga de trabalho, à falta de reconhecimento, à sobrecarga de responsabilidades, à exaustão física e mental, além de promover o desenvolvimento de suas competências e habilidades específicas. Além disso, o desvio e o acúmulo de funções podem prejudicar a saúde do trabalhador, aumentando o risco de lesões por esforço repetitivo, por exemplo.

Por outro lado, as empresas também são sujeitas a essas práticas, já que podem ser responsabilizadas por danos causados aos funcionários, além de terem sua produtividade comprometida. O desvio e o acúmulo de funções podem afetar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa, além de gerar retrabalho e aumentar o risco de erros.

Para evitar o desvio e o acúmulo de funções, é importante que as empresas definam com clareza as atribuições de cada função e que contratem profissionais específicos para cada atividade. Além disso, é fundamental que os funcionários sejam homenageados em suas funções, recebendo o reconhecimento e a qualificação pelo trabalho realizado.

Para o Presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “é muito importante que os profissionais denunciem essas práticas aos órgãos de fiscalização do trabalho, na maioria das vezes, a compensação financeira, não vale o trabalho acumulado”.

Em resumo, o desvio e o fluxo de funções prejudicam tanto os trabalhadores quanto as empresas, comprometendo a qualidade do trabalho, a saúde dos funcionários e a produtividade. Portanto, é fundamental que essas práticas sejam evitadas, garantindo o respeito às funções e às habilidades de cada trabalhador.

Fonte: Federação Interestadual dos Farmacêuticos.

6 comentários em “DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO.”

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