AVISO-PRÉVIO TRABALHADO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30 DIAS, DIZ TST

Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado. A sentença foi desfavorável a esse pedido, bem como o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que havia decidido que o […]

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