STF AFASTA USO DO SALÁRIO-MÍNIMO NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUANDO HOUVER PARÂMETRO INTERNO ANTERIOR
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. Por maioria, o colegiado julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços […]

